Por:
Alan Chaves
Juiz considera que os custos incorridos para custeio de aplicativos de delivery, como o IFood e o Uber Eats poderá ser considerado como insumos para fins de PIS e COFINS.
A decisão representa um avanço no entendimento judicial sobre as despesas que deverão ser consideradas como insumos, gerando créditos de PIS e COFINS.
Para saber, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, em 2018, que o conceito de insumos de PIS e COFINS deve abranger todos os custos operacionais que sejam essenciais e relevantes para a operação das empresas.
Com isso, o judiciário passou a rever seu entendimento e tem cada vez mais aprofundado as discussões e considerado mais itens como insumos.
A consequência positiva é que, ao considerar um item como insumo de PIS/COFINS, o custo deste item será contabilizado para o cálculo de crédito de PIS/COFINS e, consequentemente, é possível recuperar valores pagos a título de PIS/COFINS.
A CASHBack realiza importante trabalho para recuperação de tributos. Dentre seus serviços, a recuperação de Insumos de PIS/COFINS é o que é mais procurado, sendo referenciado no mercado.
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Link da notícia: https://www.conjur.com.br/2022-jul-24/taxa-descontada-apps-delivery-gera-credito-pis-cofins