Por:
Alan Chaves
A Câmara Superior do CARF (CSRF) afastou da tributação pelo IRPJ e CSLL os valores de créditos presumidos de ICMS concedido pelo Estado da Paraíba a contribuinte, considerando que os valores dos créditos são, em verdade, subvenção para investimento, aplicando o art. 30 da Lei nº 12.973/14.
A Receita Federal do Brasil (RFB) tem entendimento diverso, em que os valores concedidos devem ser tributados, considerando como recursos gerados à favor do contribuinte.
Os créditos presumidos de ICMS são concedidos por diversos Estados e fazem parte da chamada Guerra Fiscal do ICMS, onde Estados competem para atrair maiores investimentos e gerar, com isso, maiores receitas advindas dos tributos.
A decisão da CSRF é importante porque considera incentivos fiscais como subvenção para investimento, o que afasta a tributação do IRPJ e da CSLL.
A discussão é antiga e ainda não está pacificada, mas decisão do CSRF sinaliza uma vitória importante para os contribuintes.
No judiciário a questão ainda não está sedimentada, demonstrando que a esfera administrativa de discussão é uma seara importante que não deve ser desconsiderada pelos contribuintes.
Não raras as vezes os contribuintes preferem a via judicial, abdicando a via administrativa, impetrando Mandado de Segurança para garantir o direito. Contudo, há opções para a manutenção da via administrativa.
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https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/camara-superior-do-carf-afasta-tributacao-de-subvencao-para-investimentos-20072022