Em particular decisão, o TRF da 1ª Região concedeu o direito à restituição de crédito de PIS e COFINS, que não haviam sido processados pelos Sistemas da Receita Federais do Brasil, por erro meramente formais (n caso, apuração de créditos a menor, o que ensejou novos pedidos de restituição).
A Desembargadora relatora foi firme ao afirmar que “A Receita deve buscar ampliar as formas de acesso ao sistema, não lhe sendo autorizado restringir direitos em razão de exigir determinada forma que, no caso, não atende à necessidade da parte requerente”.
A advogada Maria Lucia de Moraes Luiz, coordenadora tributária da Tech Advogados, que atuou no caso, afirmou que ““Pedimos no Judiciário que a Receita processasse esses créditos porque o sistema não permitia"; "Argumentamos que erros formais da Receita não podem tolher o direito. A forma não pode sobressair ao conteúdo.
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