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Novo programa de parcelamento fiscal federal com descontos de 100% de juros e multa e primeira parcela que representa 0,334% do débito

17/06/20

Até 100% de desconto poderá ser dado sobre os juros e a multa de débitos fiscais em dívida ativa da União. A medida foi veiculada em 17/06/20 por meio da Portaria PGFN 14.402/2020, e tem como intuito socorrer contribuintes em situação financeira difícil em função da pandemia da COVID-19.

São elegíveis para o programa de Parcelamento Especial da COVID-19 (Transação Especial) os débitos inscritos em dívida ativa irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Estes serão assim classificados pelo fisco com base na situação econômica e da capacidade de pagamento dos devedores inscritos, por meio da análise das obrigações acessórias (declarações de imposto) prestadas regularmente pelo contribuinte. 

Sem prejuízo do uso dos critérios acima, em outras oportunidades, o Fisco já esclareceu que são débitos irrecuperáveis aqueles:

I - inscritos há mais de 15 (quinze) anos e sem garantia ou suspensão de exigibilidade;

II - com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;

III - de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em intervenção ou liquidação;

IV - de devedores com CNPJ baixado, inapto ou suspenso;

V - de devedores pessoa física com indicativo de óbito.

VI - com execução fiscal arquivada há mais de 3 (três) anos.

Em qualquer cenário, deverá haver o pagamento, a título de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% do valor consolidado dos créditos transacionados (principal + juros + multa + encargos), durante 12 (doze) meses. Em seguida, o contribuinte terá como opção as seguintes formas de pagamento, com desconto de 100% de juros, multas e encargos (mas com as seguintes limitações):

 

Mas, cuidado! 

É fundamental que o contribuinte realize uma análise profunda de todos os débitos antes de incluí-los no programa de parcelamento (transação tributária) para que não se obrigue a pagar débitos que não são mais devidos (prescritos ou com inconsistências).

Ainda, essa análise deverá considerar a situação econômica do contribuinte durante o período de pandemia, isto porque este será um critério essencial para a aprovação da transação tributária.

É necessário analisar os prós e contras envolvidos na adesão ao programa, mesmo porque implicará na obrigação de informar bens (ativos) dos devedores e, no caso de empresas, seus sócios, que, em caso de quebra do parcelamento, estarão suscetíveis à medidas como penhora e similares.

Pra isso, é importante consultar um especialista que seja capaz de identificar as nuances contábeis e tributárias relevantes, apresentando:

  • Impacto Econômico decorrente da pandemia;
  • Dificuldades no pagamento dos débitos; e
  • Análise detalhada e profunda de cada débito tributário, analisando inconstitucionalidades, ilegalidades, prescrição e inconsistências variadas.

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