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Impactos dos julgamentos do STF em 2022 giram em torno de R$ 43 bilhões

07/03/22

Confira a pauta bilionária dos principais julgamentos que serão realizados pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”), cujos impactos econômicos representam até R$43,5 bilhões

Considerando o Impacto Bilionário aos cofres públicos, o STF possivelmente modulará os efeitos da decisão.

Em termos práticos, a modulação dos efeitos restringe as consequências da decisão, de modo que os impactos positivos atinjam somente os contribuintes que ingressaram com ação antes do julgamento pelo STF.

Assim, considerando a possibilidade de restrição a ser aplicada pelo STF (modulação dos efeitos), é importante atentar à propositura da medida judicial o mais breve possível, de modo a assegurar a recuperação de créditos tributários dos últimos 5 anos.

 

  • Tema 756 — Insumos PIS/COFINS: Possibilidade de Crédito sobre TODAS as aquisições:

Este tema trata sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos de insumos de PIS/COFINS sobre todas as aquisições de bens e serviços necessárias às atividades dos contribuintes e não apenas àquelas consideradas essenciais e relevante, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Supremo analisará o alcance do §12 do artigo 195da Constituição Federal, que determina que “a lei definirá os setores de atividade econômica para os quais” será possível a tomada de créditos de PIS/COFINS, sem restringir a tomada de crédito à essencialidade ou relevância. Ainda, novamente será debatido o conceito de insumos.

Aqui faz um destaque especial: Eventual modulação de efeitos limitará o aproveitamento dos créditos de insumos para os últimos 5 anos, impactando sobre todas as aquisições realizadas no passado;

  • Tema 372 Cobrança de PIS/COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras.

O STF julgará a da base de cálculo do PIS/COFINS aplicável a empresas do setor financeiro, notadamente no caso das reservas técnicas, uma vez que os valores que se pretende tributar apenas decorrem da remuneração do capital aplicado em reservas exigidas por lei, sem decorrer da execução de qualquer atividade pelas instituições financeiras.

  • Tema 1067 Exclusão do PIS/COFINS da base de cálculo do PIS/COFINS

O STF já decidiu no caso do RE nº 574.706 pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Agora, no tema 1067, o STF irá julgar uma “tese filhote” com discussão muito semelhante, sobre a possibilidade de incluir o PIS e a COFINS na própria base de cálculo ao realizar o cálculo do preço do produto/serviço.

A tendência é que seja seguida mesma decisão do RE nº 574.706 e seja reconhecida a exclusão do PIS/COFINS da base de cálculo do PIS/COFINS.

  • Tema 118 Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS

Semelhante ao tema 1067 e o  RE nº 574.706 (exclusão do ICMS da case de cálculo do PIS/COFINS), o STF irá julgar se o ISS deve ser incluído, ou não, na base de cálculo do PIS e da COFINS.

A tendência é que se decida pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS, seguindo o que foi julgado para o caso do ICMS (RE nº 574.706).

  • Tema 736 Inconstitucionalidade da Multa Isolada de 50% em Não Homologação de PER/DCOMP (art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/96)

Em casos de não homologação de Pedido de Compensação via PER/DCOMP, o art. 74, §17, da Lei 9.430/96 prevê que “será aplicada multa isolada de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada (...)”.

A inconstitucionalidade da multa está na impossibilidade de afastamento (i) do direito de petição aos poderes públicos; (ii) do direito ao contraditório e à ampla defesa; (iii) dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; bem como, (iv) da impossibilidade de utilização de tributos com efeito de confisco.

 

Tendo em vista que os temas acima serão julgados em breve — e considerando o risco da modulação de efeitos — a equipe da CASHBack Fiscal está à disposição para sanar eventuais dúvidas e para analisar o benefício fiscal que sua empresa possa ter direito.

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