PGFN prorroga prazo até 29/04/2022 para adesão a parcelamentos com redução de tributos
Por meio da Portaria PGFN/ME nº 1.701, de 23 de fevereiro de 2022, o Programa de Retomada Fiscal foi prorrogado até 29/04/2022.
Deste modo, os contribuintes que possuem débitos tributários inscritos em dívida ativa poderão aderir aos acordos de transação oferecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no site REGULARIZE (https://www.regularize.pgfn.gov.br) até a nova data.
É importante destacar que os débitos a ser parcelados serão objeto de confissão de dívida e não poderão ser discutidos administrativa ou judicialmente. Assim, é interessante realizar a análise jurídica de discussão dos débitos, parcial ou integralmente.
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