Com redução de até 25% das alíquotas de IPI, Governo Federal edita Decreto em edição extraordinária no DOU de 25/02/2022.
Em edição extraordinária no DOU de 25/02/2022, o Governo Federal publicou o Decreto nº 10.979/22 que reduz em até 25% a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
De acordo com o artigo 1º, o contribuinte precisa verificar 3 regras para saber se a redução de 25% da alíquota se aplica aos produtos por ele industrializados, quais sejam:
Não estar na posição 87.03, cuja redução é de 18,5%; e,
Não estar no Capítulo 24 da TIPI, para os quais não há redução.
Ainda, o artigo 2º estabelece alíquotas devem ser aquelas que estão no anexo do Decreto.
"Art. 2º As Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2) da TIPI passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto."
Assim, se o produto não estiver nas regras I e II e não estiver no anexo, a redução da alíquota é de 25%.
Somos uma consultoria tributária especializada em orientar e otimizar suas questões fiscais. Por favor, note que não oferecemos empréstimos, cartões de crédito, seguros ou outros produtos financeiros. Nossa expertise está focada exclusivamente em serviços de consultoria tributária.