Por:
Alan Chaves
A Receita Federal do Brasil emitiu hoje a Solução de Consulta COSIT nº 24/2022 tratando sobre a atualização de federais que venham a ser objeto de compensação utilizando o sistema PER/DCOMP.
Na Solução de Consulta, em breves linhas, reconhece-se que a atualização e utilização do PER/DCOMP para compensação deverá ser realizado sempre utilizando proporcionalmente o valor do tributo principal e os juros, a fim de que os juros não sejam os juros maximizados.
Assim, a grosso modo, o contribuinte deve sempre considerar montante do tributo principal histórico (sem atualização) em valor suficiente para que ao ser atualizado (SELIC) seja suficiente para o valor do débito a compensar.
Esta Solução de Consulta foi notícia hoje no Valor Econômico.
A CASHBack possui grande expertise em consultoria tributária e fiscal, oferecendo suporte para realização de compensação pelos nossos clientes.
Caso tenha interesse em saber mais sobre o assunto, entre em contato com a equipe de consultoria da CASHBack clicando no link abaixo.
https://mkt.cashbackfiscal.com.br/contatocash
LINK DA NOTÍCIA: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/receita-federal-proibe-juros-sobre-juros-em-correcao-de-creditos-fiscais.ghtml