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Receita Federal proíbe "juros sobre juros" em correção de créditos fiscais

19/07/22

Por:
Alan Chaves Linkedin - ícones de mídia social grátis

A Receita Federal do Brasil emitiu hoje a Solução de Consulta COSIT nº 24/2022 tratando sobre a atualização de federais que venham a ser objeto de compensação utilizando o sistema PER/DCOMP.

Na Solução de Consulta, em breves linhas, reconhece-se que a atualização e utilização do PER/DCOMP para compensação deverá ser realizado sempre utilizando proporcionalmente o valor do tributo principal e os juros, a fim de que os juros não sejam os juros maximizados.

Assim, a grosso modo, o contribuinte deve sempre considerar montante do tributo principal histórico (sem atualização) em valor suficiente para que ao ser atualizado (SELIC) seja suficiente para o valor do débito a compensar.

Esta Solução de Consulta foi notícia hoje no Valor Econômico.

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LINK DA NOTÍCIA: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/receita-federal-proibe-juros-sobre-juros-em-correcao-de-creditos-fiscais.ghtml

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