Por:
Alan Chaves 
O TRF-1, seguindo também entendimento de outros tribunais, decidiu que em caso de dissolução irregular de empresas é possível responsabilizar o sócio em execução fiscal, entendendo que a dissolução irregular não protege os sócios.
Não é muito destacar que a dissolução regular tem um trâmite específico e moroso, pelo qual são geradas certidões de regularidade para que seja efetividade. Do contrário, é o caso de reconhecimento de outras formas de dissolução.
A dissolução regular protege os administradores, diretores e sócios, salvaguardando quanto a eventual cobrança de dívidas fiscais.
Outros Estados tem adotado o entendimento parecido com o TRF-1, inclusive responsabilizando criminalmente sócios e diretores em casos de não pagamento de tributo, entendendo, por vezes erroneamente, pela existência de sonegação fiscal.
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